Casamento Civil , Documentos necessários e tipos contrato de união

Saiba tudo ou tire as suas dúvidas sobre quais são os documentos necessários para o casamento no civil e os tipos de contrato de casamento que os noivos podem escolher e todas as leis pertinentes.

Para realizar um casamento seja ele no civil no religioso é preciso que os noivos se organizem e cumpram algumas exigências com relação à documentação necessária para casar. Esta primeira etapa do casamento civil é o “Pedido de Habilitação”, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia.

Aviso:

Antes de mais nada, gostaria de informar que não somos um cartório, não possuímos mais informações do que as que estão nessa matéria. Muitas pessoas fazem perguntas para nós que só os cartórios podem responder ou confirmar. Então por favor, qualquer dúvida além das que estão contidas no texto dessa matéria, favor consultar o cartório da sua cidade. Obrigada

 

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Alguns documentos precisam ser pedidos com certa antecedência, pois podem demorar a serem liberados pelo cartório, especialmente quando o noivo ou a noiva não mora na cidade onde foram registrados.

Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclames do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se, em um prazo de 15 dias, ninguém apresentar impedimento para o casamento, os noivos receberão a habilitação e estarão aptos para casar. Esta habilitação é válida por 90 dias.

O casamento civil é uma cerimônia bem rápida, com duração de uns 15 minutos, e restrita a poucas pessoas.  Após o casamento no cartório pode ou não ter casamento na igreja e festa.

Será necessário ter duas testemunhas no dia do casamento civil e também para dar entrada ao processo de habilitação no cartório, o que deve ser feito com 2 a 3 meses de antecedência.

As testemunhas podem ser diferentes nas duas ocasiões, sendo que a decisão fica à critério do casal. Vale ressaltar que as testemunhas também precisam estar com a Cédula de Identidade (o RG) original quando forem ao cartório com os noivos.

Confira a lista de quais documentos são necessários para o casamento no civil:

Documentos para o casamento civil

Solteiros:

– Certidão de nascimento;

– Cópia autenticada do documento de identidade dos noivos

Divorciados:

– Certidão de Casamento com a devida averbação* do Divórcio;

– Cópia autenticada da certidão de Nascimento (caso possua);

– Cópia Autenticada do Documento de Identidade.

Viúvos:

– Certidão de Casamento;

– Certidão de Óbito do cônjuge falecido;

– Cópia autenticada da certidão de Nascimento (caso possua);

– Cópia Autenticada do Documento de Identidade.

Noivos Menores de 18 anos:

Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.

Menores de 16 anos

Apenas podem se casar com autorização judicial.

– Noivos menores de 18 anos, há necessidade do consentimento do pai e da mãe, ou do responsável legal (para este fim).

– Capítulo II do Código Civil – Da capacidade para o casamento:

Art. 1.517. O homem e a mulher, com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

Estrangeiros (Turistas):

– apresentar: passaporte (Cópia autenticada das folhas: dados pessoais e carimbo da última estada no Brasil);

– Certidão de Nascimento;

– sendo solteiro: atestado de estado civil (solteiro) e de residência;

– se for viúvo: certidão do casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge falecido;

– se for divorciado: certidão de casamento com a averbação* do divórcio.

Estrangeiro Permanente:

– apresentar: Cópia autenticada da carteira de identidade para estrangeiro;

– sendo solteiro: uma declaração do seu consulado, com firma reconhecida, dizendo que o mesmo é solteiro;

– se for viúvo: trazer certidão de Óbito do cônjuge falecido e a certidão de casamento anterior;

– se for divorciado: deverá trazer a certidão de casamento anterior com a averbação* do divórcio.

Importante: Os documentos de estrangeiros (certidões e declarações) deverão ser traduzidos no Brasil por “Tradutor Público Juramentado” * e posteriormente registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

O casamento civil pode ser feito em qualquer Cartório do Brasil, mas a entrada dos papeis deve ser feita no cartório próximo a residência dos noivos, sendo que o valor do casamento no cartório não muda quando os noivos transferem a cerimônia para outro cartório, sendo o que realmente muda é a forma de pagamento ou entrada no processo de casamento, o qual deve ser pago no cartório que irá realizar a cerimônia civil.

No caso das mudanças de nome a mulher, por ocasião do casamento civil pode adotar o sobrenome do marido ou mesmo continuar com o seu sobrenome de solteira.

Em relação escolha do tipo de união

Na hora de casar vai ser preciso decidir se querem que os bens do casal sejam todos divididos entre os dois, se preferem que tudo fique completamente separado, ou ainda acham melhor um caminho intermediário. Isso vai depender de cada relacionamento e da história de vida de cada um. A verdade é que a escolha está mais relacionada à praticidade. Veja a característica de cada regime de comunhão de bens:

Comunhão Parcial de Bens

– Comunhão parcial de bens: é a mais usada atualmente. Nela o que o cada um tinha quando solteiro continua sendo de cada um, o que for adquirido depois do casamento é de ambos. Se um dos dois receber uma herança ou doação, o bem não será dividido, a menos que tenha sido feita em nome do casal.

Comunhão Universal

– Comunhão universal de bens: aqui não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou  tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Se um dos dois morre, o parceiro fica com a sua metade e a metade restante é dividida entre os herdeiros.

Separação total de bens

– Separação total de bens: com o novo Código Civil, caso ocorra a morte de um dos cônjuges, o sobrevivente receberá parte igual a dos filhos, não podendo sua cota ser inferior à quarta parte da herança. Caso deseje, os cônjuges podem fazer a divisão dos bens antes de morrerem para evitar brigas ou problemas na hora da partilha. Existem alguns casos em que este regime é obrigatório, por exemplo, para quando um dos noivos é viúvo com filhos do cônjuge falecido e o inventário ou a partilha de bens ainda não tenha sido realizada; quando a mulher for menor de 16 anos ou tenha mais de 50 ou o homem seja menor de 16 ou mais de 60…

Participação final nos aquestos

Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), serão divididos na separação, mas, até lá, pertencem ao cônjuge que os adquiriu, para ser administrado como este bem o desejar.

Importante: Os documentos de estrangeiros (certidões e declarações) deverão ser traduzidos no Brasil por “Tradutor Público Juramentado” *  e posteriormente registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Todo o Registro de Casamento de Brasileiros celebrado no exterior é válido dentro do território Brasileiro, mas se os mesmos forem registrados no 1º Cartório do domicílio de uma das partes brasileiro, ou se caso não tiverem domicílio em território brasileiro é necessário fazer o registro no 1º Cartório do Distrito Federal, ou através de uma Procuração.

Proclamas

Depois de providenciar os papéis, é necessário esperar 15  a 20 dias devido ao “período dos proclamas”, estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento.

Taxa para o registro civil do casamento

As custas cobradas pelos cartórios de registro civil referem-se aos documentos exigidos para a celebração do ato (habilitação, assento de casamento etc…). As taxas variam de um município para outro. Conforme diz o Código Civil, esses valores não serão cobrados em caso de pobreza (nesse caso será solicitada uma declaração de pobreza). Se o casal optar pela celebração do casamento fora do cartório, também é cobrada outra taxa destinada ao custeio do transporte do juiz de casamento.

O Casamento

Com a certidão de habilitação em mãos, o casal deverá comparecer pessoalmente ao cartório de sua preferência para marcar dia e hora da cerimônia. O casamento civil pode ser realizado no próprio cartório ou em diligência, isto é, em algum buffet, salão, sítio, casa, etc (neste caso o casal deve procurar o cartório mais próximo do local onde a cerimônia se realizará).

* Significados:

Averbação –  Ato pelo qual se faz constar em documento anterior fato que modifica ou acresce o conteúdo deste.

R.N.E. – Registro Nacional de Estrangeiros

Tradutor público juramentado –  Profissional devidamente habilitado e nomeado pelas Juntas Comerciais do Pais e investido de fé pública e qualificação profissional para traduzir e notarizar documentos.

Fonte: casamentosup

Aviso:

Antes de mais nada, gostaria de informar que não somos um cartório, não possuímos mais informações do que as que estão nessa matéria. Muitas pessoas fazem perguntas para nós que só os cartórios podem responder ou confirmar. Então por favor, qualquer dúvida além das que estão contidas no texto dessa matéria, favor consultar o cartório da sua cidade. Obrigada

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24 comentários em “Casamento Civil , Documentos necessários e tipos contrato de união”

  1. Eu e meu noivo moramos em outra cidade, mas queremos casar na minha cidade natal. Eu queria saber se outra pessoa (ex: minha mãe) pode estar marcando pra nós no cartório?

    Obrigada…!!!

    1. Olá Tânia, não se trata apenas de ‘marcar’ trata-se de um processo de habilitação que deve ser solicitado ao ao Oficial do Cartório de Registro Civil. E estes deverão ser assinado pelos noivos e instruído com uma série de documentos dentre eles a declaração de 2 testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar. É importante ficar claro que o casamento só poderá ser celebrado se os contraentes (noivos) apresentarem o certificado de habilitação à autoridade que presidirá o ato (Juiz de Paz), sendo certo que tal certificado só será extraído pelo oficial do Registro Civil, todas as formalidades tiverem sido preenchidas e não houver qualquer fato que obste a contração das núpcias.

      Vale destacar que antes mesmo da extração do certificado de habilitação, será lavrado os proclamas do casamento (aviso de que o casamento ocorrerá), com a afixação de edital, pelo prazo de 15 dias, no Cartório de Registro Civil do domicílio de ambos os nubentes, bem como publicação na imprensa oficial, se houver – tudo para fins de anunciar ao público (tornar pública) a intenção do casal. Além disso, o Ministério Público deverá se manifestar sobre o pedido de habilitação e requerer o que for necessário à sua regularidade.

      Mas eu não sei informar se outra pessoa pode pegar a documentação com o oficial do cartório. Sugiro que você ligue para o cartório em questão e peça essa informação. Obrigada pela visita.

  2. Adriana dos santos

    Bom dia!
    Gostaria de saber o seguinte:
    Eu e meu noivo pretendemos casar somente no civil,mas tenho restrição no meu nome,a gente quer casar em comunhão parcial de bens, isso pode prejudicar ele em algum procedimento ou contrato que ele fizer?
    Desde já agradeço.

  3. Boa tarde,

    Gostaria de saber se é possível dar entrada sem testemunhas? Se não, existe algum documento que possa representar estas no ato da entrada dos papéis para casamento no civil?

  4. Boa tarde moro com meu esposo desde outubro de 2009 mais pretendo me casar no civil
    Eu preciso participar de toda aprimore ou só chego La assino os documentos e pronto?
    Mais quero certidão de casamento e não contrato

  5. gostaria de saber se eu posso marca a data do meu casamento pois meu noivo mora em outra cidade daí ele vim só no dia da se risonha

  6. Ola boa tarde a minha noiva tem 16 anos,e nos precisamos do consentimentos dos pais dela . A minha duvida è vai ser preciso de testemunha na hora qe os pais dela for faze o dermo de consentimento no cartorio

  7. Boa tarde Cida Ramos, moro em Santarem -PA, fui pegar informações no forum onde sao realizados os casamentos civis eles pediram a certidao de nascimento atualizada minha e de minha noiva! Minha certidao ta nova e pelo que sei certidao de nascimento é um documento unico e ele esta bem legivel, pediram de nois dois atualizada e custa cento e poucos reais fora o valor do casamento no civil que custa 245,00 reais, essa atualização de certidao de nascimento procede?

    1. Olá Galileu, obrigada pela visita, mas antes de mais nada, gostaria de informar que não somos um cartório, não possuímos mais informações do que as que estão nessa matéria. Muitas pessoas fazem perguntas para nós que só os cartórios podem responder ou confirmar. Então por favor, qualquer dúvida além das que estão contidas no texto dessa matéria, favor consultar o cartório da sua cidade. Obrigada

  8. Bom dia ! Meu casamento e nessa sexta-feira e uma das minhas testemunhas foi roubado e junto foi todos seus documentos o que fazer estou desesperada !!!!

  9. ola! Eu tenho 15 anos e gostaria de saber se eu estivesse em outra cidade com o meu noivo se teria como assinar o contrato porque os meus pais estao em outra cidade tem alguma forma de assinar?

  10. Ola vou me casar proxima sexta ,qual seria um vestuario ideal,pois minha noiva vai de vestido branco e sapato creme, mas eu nao quero usar terno e nem blazer

  11. POR FAVOR tirem minhas duvidas !!!
    Como devo começar, ééé no caso eu tenho 17 anos minha namorada vai fazer 16 em maio dia 1, e to tentando entender de como posso amiga com ela, ou mesmo casar, teria como nois dois sendo de menor.
    E tem outra ela não mora com a mãe dela desde criança aconteceu uns conflitos na familia dela, q a vó da minha namorada pego a guarda dela então só queria saber qual o procedimento q devo fazer em questão a isso???!!!!

    Obrigado c respoderem. URGENTE!

    1. Você deve procurar um cartório para responder melhor a todas as suas perguntas. Só sabemos o que está na matéria. O que sei é que sendo adolescentes, ambos precisam de autorização dos pais ou responsáveis autorizando o casamento.
      Obrigada pela visita e pela pergunta.

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