Não é nada agradável chegar ao destino e descobrir que a mala não veio, ou mesmo voltar para casa e ter a desagradável notícia de que suas malas com presentes e pertences foram furtados no caminho. Essa sensação desagradável acaba com a alegria de qualquer viagem.
Apesar de qualquer um viajante estar sujeito a este tipo de transtorno, é possível minimizar os riscos de que ele aconteça. A seguir, confira dicas que podem reduzir a possibilidade de frustrações na ida e na volta:
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Como se proteger?
-Identificação: identifique bem sua mala, com etiquetas ou até adesivos, inclusive no interior da mesma. Isso ajuda bastante caso ela seja extraviada. Além disso, caso a segurança decida abri-la para vistoria, em alguns países eles chamam o proprietário pelo sistema de som do aeroporto, evitando danos.
– Coloque fitas coloridas (curtas, para que não prendam na esteira) ou adesivos que ajudem a reconhecer a bagagem. Muitas malas são parecidas, e é comum que os passageiros se confundam.
– Durante o check-in, verifique se a mala foi etiquetada pelo atendente para o destino final. Evite chegar em cima da hora. Quando o check-in é feito com muita rapidez, aumenta a chance de confusões.
– Guarde bem o ticket de bagagem. Ele será a garantia se algo acontecer com a mala.
-Proteção: já são famosos os vídeos na internet mostrando como é fácil abrir uma mala trancada com cadeado. O ideal é que sejam fixados em algum ponto da mala ou que se opte por malas rígidas sem zíper. Os plásticos do tipo “protect bag” também são uma opção interessante, mas são destruídos em caso de vistorias.
-Objetos de valor: a regra é repetida por todas as companhias mundo a fora: dinheiro, cartões, cheques de viagem e documentos devem ser transportados nas malas de mão, nunca despachados. O mesmo vale para celulares, máquinas fotográficas e outros eletrônicos, que são alvos primários dos ladrões de bagagem.
-Cuidados essenciais: a Anac recomenda que se faça a declaração dos bens de valor despachados junto à companhia aérea, medida que facilita indenizações em casos de furto ou extravio. Além disso, é essencial manter consigo o comprovante de despacho das bagagens e fazer uma verificação ao retirá-las no desembarque, checando danos e objetos.
– Uma dica para quando for despachar produtos de valor é fotografá-los já acondicionados na mala. Isso ajudará a comprovar o valor da bagagem caso haja algum problema.
– Quando fizer compras no exterior, guarde as notas fiscais e leve-as na bagagem de mão. Isso ajudará a comprovar o valor dos objetos caso eles sejam furtados ou extraviados. O comprovante do cartão de crédito também ajuda a declarar o preço.
-Recomendação: nos voos de ida, mantenha sempre pelo menos uma muda de roupa em sua bagagem de mão. Isso será muito útil caso sua bagagem seja extraviada. Remédios, vouchers, agendas e contatos também devem ir sempre com você – a regra é imaginar o que pode acontecer e se preparar para isso.
– Se possível, prefira voos sem conexões. A chance de que a mala se extravie é maior quando há troca de avião.
O que fazer em caso de extravio da bagagem?
-Os problemas com as bagagens devem ser notificados imediatamente à companhia aérea, por escrito, no próprio aeroporto. Ao contrário do que muitos pensam, porém, o passageiro não perde o direito de reivindicar danos e objetos furtados ao deixar o saguão. De acordo com a Anac, o viajante tem um prazo de 15 dias para reclamar de bagagens extraviadas e 7 dias para malas danificadas ou com artigos furtados – a regra, porém, varia conforme o país de desembarque.
-Caso a bagagem seja extraviada, a empresa tem prazo de 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (internacionais) para entregá-la no endereço indicado pelo proprietário. Após este prazo, a companhia aérea deve indenizá-lo.
– No exterior, muitas companhias aéreas reembolsam o passageiro pelos gastos que ele teve para cobrir itens de primeira necessidade enquanto a mala não chega. No Brasil, é mais difícil isso acontecer espontaneamente. Se a empresa não oferecer essa assistência, guarde os recibos desses gastos para pedir ressarcimento depois, na Justiça.
-Vale lembrar que nenhuma reclamação deve ser feita apenas verbalmente. Se for imprescindível fazer por telefone, anote data, horário, nome do funcionário e protocolo da reclamação.
– Se a mala tiver sido violada ou algum objeto houver sido furtado, faça um boletim de ocorrência na polícia. Nele, devem constar o número do voo e do ticket bagagem e a lista dos produtos que foram retirados.
– Se descobrir que faltam objetos na mala apenas ao chegar em casa, evite relatar os fatos à companhia aérea somente por telefone. Escrever um e-mail formaliza a questão, e a mensagem pode ser usada como uma prova documental se o caso for à Justiça.
-Além disso, no Brasil a Justiça determina que o passageiro seja indenizado conforme seu prejuízo, respeitando o Código de Defesa do Consumidor. Portanto não aceite o valor limite que a companhia queira impor, com base em acordos internacionais como o Código de Varsóvia.
Via:MelhoresDestinos, G1
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